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CHITA Comunicação Eventos 

A primeira praticada pelo sujeito autor do ato, aquele que corrompe, enquanto a segunda é praticada por quem se deixou corromper, aquele que aceitou a oferta dada ou prometida. Dessa forma, a legislação brasileira criminaliza a corrupção no meio público em duas categorias:

(i) Corrupção Ativa - É o ato ou tentativa de corromper um agente público, por meio da entrega, oferecimento ou promessa de compensações ilícitas. A corrupção ativa pode ser praticada diretamente (em pessoa) ou indiretamente (por intermédio de terceiros).

Quem comete corrupção ativa é o agente particular que tenta corromper o agente público.

(ii) Corrupção Passiva - É o ato de receber ou solicitar uma compensação ilícita. Assim como a ativa, a modalidade passiva de corrupção também pode ser cometida de forma direta ou indireta. Quem comete corrupção passiva é o agente público que foi corrompido.

 

II. AGENTE PÚBLICO: É o indivíduo que presta algum tipo de serviço ao Estado, que exerce qualquer espécie de função pública, ainda que temporariamente e/ou sem remuneração.

 

III. AGENTE PRIVADO: É o indivíduo que atua em ou em nome de uma empresa privada.

 

IV. BRINDES: São objetos que não possuem valor de mercado. Em geral, os brindes carregam a logomarca da empresa e são distribuídos como divulgação ou promoção da empresa.

 

V. PRESENTES: São os itens geralmente oferecidos como forma de agradecimento, de uso pessoal e valor expressivo de mercado. Consideram-se presentes, itens como bebidas alcoólicas, relógios, cestas de natal ou similares, entre outros.

 

VI. COLABORADOR: Entende-se por colaborador aquele que exerce alguma função na empresa, os funcionários, estagiários, jovem aprendiz, empregados temporários, administradores e todos aqueles que atuam na empresa.

 

VII. TERCEIROS: São aqueles que prestam algum tipo de serviço ao CF BANK. Os terceiros, muitas vezes, atuam em nome da empresa principal.

2. ABRANGÊNCIA

4. DEFINIÇÃO, CONCEITOS E SIGLAS

VIII. SUBORNO / PROPINA: Trata-se da oferta, pagamento ou promessa feita a um funcionário público, em troca de favores indevidos, como ação ou tentativa de induzir alguém a praticar ato ilícito em troca de benefício próprio.

 

IX. PAGAMENTOS FACILITADORES: Costumam ser de quantia pequena e solicitados ou oferecidos com o objetivo de acelerar a conclusão do serviço prestado. Muitas vezes, os pagamentos facilitadores recebem o nome de “taxa de urgência” ou outros nomes que se remetem a um suposto favorecimento envolvendo dinheiro e/ou ganho de objetos de valores expressivos.

 

X. DUE DILIGENCE: É um processo que envolve o estudo, a análise e a avaliação detalhada de informações de uma determinada sociedade empresária. Trata-se de um processo exigente de auditoria, feito para investigar e diagnosticar a gestão financeira, contábil e fiscal, trabalhista, previdenciária, ambiental, jurídica, imobiliária, de propriedade intelectual e até mesmo tecnológica da empresa. Este estudo pode abarcar, também, aspectos tecnológicos e jurídicos da empresa. Na verdade, qualquer setor/departamento pode ser avaliado por meio de um processo de Due Diligence.

 

5. DIRETRIZES

I. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO

(i) Todos os colaboradores da CHITA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA são responsáveis por zelar pela cultura íntegra da empresa e devem atender às determinações desta política.

(ii) É proibido oferecer, entregar, receber, solicitar pagamento, em todas as espécies possíveis (dinheiro, presentes, viagens, recompensas em geral) a agente público, em troca de vantagens indevidas, para si, para a CHITA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA ou para outrem, de forma direta ou indireta, nem autorizar tais ações, inclusive por meio de terceiros.

(iii) A CHITA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA não estabelecerá relacionamento com fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas em casos de corrupção ou lavagem de dinheiro.

(iv) É proibido realizar sob quaisquer justificativas “pagamentos facilitadores”, que são valores destinados a efetivação do ato de corrupção ou lavagem de dinheiro.

 

II. BRINDES, PRESENTES E FAVORES

(i) Todos os colaboradores devem evitar situações que possam interferir em decisões ou causar algum descrédito ao CF BANK.

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO 

PRIMEIRA EDIÇÃO

Os princípios de conduta ética da CHITA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA devem ser observados no cumprimento deste documento.

 

1. OBJETIVO

Esta Política compõe o Programa de Integridade da CHITA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. Tem como objetivo reforçar e fomentar o combate à corrupção, fornecendo diretrizes aos seus colaboradores, parceiros de negócios e terceiros, para que possam agir de acordo com os valores da CHITA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA, atuando de forma ética e íntegra frente a situações que caracterizem atos de corrupção e suborno.

2. ABRANGÊNCIA

Este documento é aplicável a todos os colaboradores da CHITA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA.

 

3. BASE LEGAL/DOCUMENTO DE REFERÊNCIA

  1. Código Penal Brasileiro.

  2. Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.

  3. Lei nº 12.846/13 - Lei de Responsabilidade Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas.

  4. Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral)

  5. Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos)

  6. Decreto nº 8.420/15.

  7. Código de Ética e Integridade da CHITA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA.

4. DEFINIÇÃO, CONCEITOS E SIGLAS

I. CORRUPÇÃO - É o ato de corromper ou se deixar corromper em troca de benefício próprio obtido por meios ilegais. Isso significa dizer, de forma resumida, que pratica o ato de corrupção aquele que dá, oferece, promete, solicita ou recebe um benefício indevido, podendo ser dinheiro ou não, em troca de realizar operação indevida. A corrupção pode ocorrer de forma ativa ou passiva, sendo 

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